Que bom que você chegou aqui.
Esse espaço foi criado, especialmente, para que você – profissional, ex-profissional, fornecedor, sindicato, imprensa e público em geral, possa encontrar todas as informações relativas à Recuperação Judicial e seus desdobramentos. Reconhecemos que temos pela frente um enorme desafio. Mas também acreditamos, e estamos confiantes, de que é possível superá-lo.
Há mais de 13 anos, construímos, a muitas mãos, uma história de sucesso, com:
Juntos, com trabalho e cooperação, vamos restaurar a saúde financeira das nossas empresas, alavancar a produtividade, e honrar os compromissos assumidos.
Um processo de Recuperação Judicial é complexo, e por vezes, aflitivo, gerando informações imprecisas, boatos, fake news e tumultos, e isso não nos representa, porque sempre nos pautamos pelo respeito e transparência, e não será diferente agora. Para fazer ajustes na rota e colocar a “Nossa Flex” no curso novamente, contamos com CADA UM DE VOCÊS.
A Recuperação Judicial é constituída de uma série de etapas e, à medida que tivermos novos fatos, você será comunicado, pois o nosso compromisso é manter esse canal de comunicação sempre aberto ao diálogo, prestando informações e esclarecendo dúvidas.
O deferimento do nosso pedido (protocolado em 13/01/2023) à Justiça de São Paulo, no dia 23/01/2023, foi um primeiro passo importante, que reitera e reconhece os nossos esforços em recuperar a empresa, saudando dívidas e retomando o crescimento. Aqui, com transparência e ética, é o local onde você encontrará informações claras e precisas, direto na fonte.
A Recuperação Judicial é um processo legal que assegura empresas em momento econômico-financeiro complexo continuarem a operacionalização das suas atividades, ao mesmo tempo em que mantêm empregos e garantem a renegociação de dívidas com todos os seus stakeholders (profissionais, credores, fornecedores etc.).
Confira o passo a passo de como acontece esse processo na prática:
Feito pela empresa à Justiça explicando o motivo da crise.
Se o pedido é deferido pelo juiz, os processos e débitos em aberto ficam suspensos por 180 dias, a contar da data do deferimento.
A empresa tem 60 dias para apresentar proposta de plano de recuperação para renegociar dívidas e continuar em atividade.
Tem o papel de fiscalizar o processo e comunicar os credores. O administrador judicial é nomeado pelo juiz.
Credores votam a proposta.
PLANO APROVADO
PLANO NÃO APROVADO
SE O PLANO FOR APROVADO
Após dois anos, o processo de recuperação judicial é arquivado.
Se a empresa não cumprir o plano proposta, os credores podem pedir falência.
SE O PLANO NÃO FOR APROVADO
A empresa encerra as atividades e os bens vão a leilão judicial.
O pagamento é feito por ordem de preferência.
De jeito nenhum. A Flex tem mais de 13 anos no mercado e tem uma operação viável e com enormes perspectivas de futuro. Além disso, construímos uma história de enorme sucesso e reputação entre seus empregados, parceiros, fornecedores e, principalmente, seus clientes, os quais teremos o compromisso de honrar ao longo de todo o processo de RJ.
É importante deixar claro que a Recuperação Judicial é um instrumento de proteção legal, previsto na Lei 11.101/2005, que permite medidas para garantir a saúde financeira de uma empresa economicamente viável, mas que possui dívidas a serem negociadas por problemas pontuais que de alguma forma afetaram seu negócio.
A Flex terá prazo para apresentar o Plano de Recuperação depois que o pedido de recuperação judicial for deferido. No plano constará todas as informações relativas aos credores que fazem parte da RJ.
Além disso, apresentaremos nossa proposta de pagamento de cada classe de credores, observando as condições legais.
Por meio do Plano de Recuperação Judicial, que está em elaboração e será apresentado em juízo dentro do prazo legal, será apresentado as condições de pagamento sobre como esse crédito será pago. Uma vez sendo aprovado pela Assembleia de Credores, o plano será executado.
A empresa está empenhada em resolver essa situação no menor espaço de tempo possível. Contamos com a sua compreensão e apoio para atravessarmos esse desafio.
Uma vez aprovado o plano de Recuperação Judicial, segundo os termos da Lei 11.101/2005, os créditos trabalhistas devem ser honrados em até 12 meses.
Todas as questões relativas ao pagamento dos credores constarão do plano de recuperação judicial que a Flex apresentará, conforme prazos legais, após o deferimento do pedido de RJ já feito à Justiça.
Manteremos contato transparente e amistoso com todos nossos credores a fim de conduzir esse processo da melhor maneira possível, a fim de que todos os compromissos definidos no plano sejam aprovados pelos credores e cumpridos integralmente.
As condições de pagamentos serão definidas no âmbito do processo e serão negociadas de acordo com o plano de recuperação apresentado pela empresa. A Flex está ciente da relevância de suas atividades para os negócios de seus fornecedores, para seus empregados, contratados e para sua região e, por essa razão, está empenhada em trabalhar para que tudo seja resolvido o mais breve possível.
Você receberá essas informações por meio do Plano de Recuperação Judicial, que será elaborado pela empresa após o deferimento do pedido, que deve ocorrer nos próximos dias. A empresa está empenhada em resolver essa situação no menor espaço de tempo possível. Contamos com a sua compreensão e apoio para atravessarmos esse desafio.
Os contratos com nossos atuais fornecedores não serão afetados e as atividades deverão seguir seu curso normal. A única exceção diz respeito aos créditos sujeitos à RJ, que são todos os pagamentos pendentes até o deferimento do pedido da Flex feito à Justiça.
Esses créditos sujeitos ao 5 procedimento, relativos a fatos anteriores ao pedido, constarão do plano de recuperação judicial a ser elaborado. No entanto, os valores relacionados a fornecimentos, contratos e prestação de serviços realizados após o pedido de recuperação judicial serão honrados normalmente pela empresa.
A Flex Gestão de Relacionamentos trabalha em plano de restruturação, o qual, nos termos da Lei nº 11.101/2005, deve ser apresentado aos credores em até 60 dias após a data de deferimento do processo de Recuperação Judicial. O plano de restruturação contemplará todos os prazos e condições de pagamento dos créditos listados no processo, incluindo de eventuais débitos juntos aos fornecedores.
A Flex vem passando por grandes mudanças. Nos últimos meses, readequamos toda a nossa estrutura, repensamos processos e seguimos em outras frentes estratégicas para continuarmos operacionalizando as nossas atividades e mantendo o emprego de milhares de pessoas. Com a recuperação judicial, que foi deferida em janeiro/2023 pela Justiça de São Paulo e já está em andamento, todos os pagamentos de salários passarão a ser normalizados. No entanto, pelos termos da Lei nº 11.101/2005, todas as dívidas pré-existentes, ainda que não vencidas, passam a integrar os créditos listados na Recuperação Judicial, o que inclui dívidas trabalhistas, horas extras não pagas até 31/12/2022.
Diante disso, por lei, somos obrigados a seguir todos os protocolos e trâmites legais do processo. As novas contratações, que não estão relacionadas à recuperação judicial, se referem a uma necessidade pontual de clientes da empresa diante de um segmento que é bastante dinâmico e está em constante transformação.
Comunicados
Caso você seja profissional da empresa, consulte a sua liderança e/ou os nossos canais oficiais de comunicação.
Se você é um credor, pedimos que atualize o seu cadastro aqui para garantir que todas as nossas comunicações sobre a recuperação judicial cheguem até você.